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PL nº 15/2024: Entenda o projeto que pode iniciar uma nova era na Governança Fiscal, no Compliance Tributário e Aduaneiro no Brasil.

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em 8 de abril de 2024

Antes de nos aprofundarmos no conteúdo da proposta, é importante entender mais sobre compliance tributário e fiscal, e o seu papel dentro das empresas.  

O compliance tributário é composto por práticas que visam a garantir a conformidade de uma empresa com as leis e regulamentações fiscais sobre as suas atividades, bem como garantir o efetivo cumprimento de suas obrigações principais e acessórias.  

Dessa maneira, temos a implementação de políticas internas e controles, os procedimentos de análise e cruzamento de informações constante em declarações obrigatórias e a contratação de softwares voltados para apuração de tributos como exemplos de ações concretas que previnem e mitigam riscos fiscais que possam ter repercussões negativas para a organização. 

Por fim, a implementação dessas práticas permitem ainda auxílio nas defesas de autos de infração indevidos com o fornecimento de dados de forma eficaz, bem como permitem que administração não deixe de obter vantagens e benefícios assegurados por lei. 

 

PL 15/2024: Projeto do governo que visa beneficiar bons contribuintes e prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. 

 

O Projeto de Lei foi enviado à Câmara dos Deputados para apreciação do Plenário em Regime de Tramitação de Urgência Constitucional – MSC 45/2024 (Art. 64, §2º, CF/88), tendo como fundamento os seguintes pilares: CONFORMIDADE, BENEFÍCIOS FISCAIS E O COMBATE AOS DEVEDORES CONTUMAZES. 
Ao contrário das severas penalidades previstas anteriormente na MP 685/2015, o Projeto de Lei adota uma abordagem mais leve, trazendo uma postura de incentivo à colaboração e à orientação. 

 

Mas então, o que diz a proposta?

 

  • Conformidade

Sobre os Programas:

Em consonância com o princípio da transparência e cooperação trazido pela Reforma Tributária, o primeiro eixo do projeto propõe conceder vantagens para quem cumprir as regras de conformidade, por meio de 3 programas:

PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL – CONFIA   

O Confia é um programa de caráter voluntário que visa a incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da colaboração entre empresas e a Receita Federal, norteados por princípios específicos e através de vantagens e obrigações, que incluem inclusive a elaboração e cumprimento de um plano de trabalho.

Somente poderão aderir ao programa aquelas empresas que atendam os critérios quantitativos e qualitativos ainda a serem definidos, que possuam estrutura de governança corporativa tributária e sistema de gestão de conformidade tributária, incluindo política fiscal, procedimentos de preparação de obrigações acessórias documentados que também permitam atestar a eficácia da estrutura de controles internos relacionada ao cumprimento dessas obrigações. 

Após a adesão ao programa, os contribuintes deverão disseminar a cultura da conformidade tributária, adequar a sua estrutura organizacional para atender ao Programa e cumprir o plano de trabalho aprovado pela Receita Federal. 

Os contribuintes detentores do selo Confia poderão ter, além de outros benefícios, o desconto de até 3% (três por cento) no pagamento da CSLL à vista (bônus de adimplência), vedação ao arrolamento de bens e direitos, preferência em licitações e priorização de demandas na administração tributária federal. Frisamos que o bônus é proporcional ao tempo de detenção dos selos e limitados a valores anuais, bem como não é computado na base de cálculo de outros tributos e não se aplica ao Simples Nacional. 

Além das vantagens citadas acima, os contribuintes receberão ainda as informações e orientações prévias sobre possíveis infrações à legislação e sobre a renovação das certidões de regularidade fiscal. Em caso de infrações, será possível a utilização da autorregularização, sem multa de mora, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a ciência da inconformidade. 

 

PROGRAMA DE ESTÍMULO A CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA – SINTONIA

O Sintonia oferece benefícios aos contribuintes que possuem uma boa classificação de acordo com o cumprimento dos critérios de regularidade cadastral, recolhimento de tributos, obrigações acessórias e exatidão das informações.  

Os contribuintes admitidos no Confia farão jus aos benefícios do maior grau de classificação do Sintonia. Adicionalmente, nos casos de empate de classificação, a prioridade dos benefícios é do pedido mais antigo, bem como nos casos de erro material, os contribuintes podem solicitar a qualquer tempo a revisão de sua classificação. 

Além dos benefícios do Confia, que também são aproveitados no Sintonia, é conferido aos contribuintes desse programa prioridade na análise de pedido de restituição, na prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual e na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pelo Fisco federal. 

Por fim, a Receita Federal ficará responsável por estabelecer e divulgar os benefícios do programa, que serão proporcionais à classificação.  

PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (OEA) 

O Programa OEA é uma iniciativa da Receita Federal para facilitar o comércio exterior e garantir a segurança da cadeia de suprimentos internacional. Para participar do programa, os intervenientes precisam cumprir critérios relacionados à legislação tributária e aduaneira, ao sistema de gestão de registros, à solvência financeira, à segurança da cadeia de suprimentos e ao sistema de gestão de riscos de conformidade. 

A adesão ao Programa OEA é voluntária, podendo ser revogada a qualquer momento, por ofício ou por solicitação do interveniente certificado. Uma vez certificado, o interveniente é monitorado pela Receita Federal, que pode exigir ações corretivas para o atendimento dos critérios específicos do programa, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 

Caso não haja cumprimento dos requisitos do programa, será aberto um processo administrativo para exclusão, no qual o interveniente pode ter duas opções: 

  • Impugnar e recorrer, ficando impedido de usufruir das medidas de facilitação do comércio previstas no programa, ou 
  • Regularizar-se antes da decisão final do processo, que será arquivado por perda de objeto;
  • Por fim, as empresas que possuírem o “Selo OEA” terão direito a prioridade no desembaraço e liberação de mercadorias, menos inspeções aduaneiras, diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros e outros benefícios.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS – CONTROLE E CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS 

O segundo eixo do projeto prevê um pente fino nos incentivos fiscais federais, estabelecendo que as organizações que usufruem de benefícios fiscais devam informá-los ao Fisco e junto ao valor do crédito tributário correspondente, por meio de declaração eletrônica simplificada.  

A concessão e a fruição dos benefícios fiscais ficam condicionadas ao atendimento de requisitos de regularidade tributária, aduaneira, cadastral e fiscal, bem como à inexistência de sanções administrativas, civis ou penais. A comprovação dos requisitos será feita de forma automatizada pela Receita Federal, sem necessidade de entrega de documentos pelo contribuinte. 

As pessoas jurídicas que deixarem de entregar ou entregarem em atraso a declaração estarão sujeitas a penalidades proporcionais à receita bruta apurada no período, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor omitido, inexato ou incorreto na declaração. 

  • COMBATE AOS DEVEDORES CONTUMAZES 

O último eixo do projeto prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente, estabelecendo critérios para identificar e combater a inadimplência fiscal, protegendo a economia da concorrência desleal.  

O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte possuir: 

  • débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio; 
  • débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano; 
  • débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos. 

A Receita criará um Cadastro Federal de Devedores Contumazes (CFDC) e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. A permanência do contribuinte no cadastro o sujeita a:  

  • Inaptidão do CNPJ; 
  • O contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e a transação; 
  • Impedimento de contratar com a administração pública. 

 

Reflexos do PL 15/2024 no ESG Corporativo

 

Dica de leitura: O que é ESG e por que uma sigla pode mudar o mundo

 

Antes de mais nada: Environmental, Social and Governance. Essas três palavras em inglês, que significam meio ambiente, social e governança, têm sido muito faladas ultimamente e se referem a práticas que as empresas adotam para medir seus impactos ambientais, sociais e de sua governança interna. 

No cenário empresarial, o conceito de “ESG” tem ganhado cada vez mais destaque, substituindo termos tradicionais como “sustentabilidade corporativa” e “responsabilidade social”. O ESG engloba ações que visam a promover práticas ambientais, sociais e econômico-financeiras dentro das organizações. 

Essas práticas podem agregar valor e diferencial aos seus produtos e serviços, tornando as empresas mais competitivas, visto que todas estão sendo cada vez mais pressionadas a adotar comportamentos que sejam socialmente responsáveis e atrativos para o público em geral. 

Nesse contexto, o PL 15/2024 representa não só um marco significativo no âmbito tributário brasileiro, mas também traça uma conexão peculiar entre os princípios de ESG essenciais dentro das organizações e uma gestão tributária eficiente. 

A participação em programas como o Confia e o Sintonia não só irá aprimorar e otimizar os procedimentos fiscais de uma empresa, como também irá consolidar sua reputação como organizações comprometidas com o bem-estar social. Isso pode resultar em vantagens tangíveis, como melhorias nas relações com os investidores, lhes dando acesso a novos investimentos e mercados, além de uma posição mais forte no mercado competitivo. 

Diante do exposto, conclui-se que o PL 15/2024 representa uma excelente oportunidade para que as empresas brasileiras não apenas harmonizem suas políticas fiscais e tributárias com os princípios de ESG, mas que também possam vir a evidenciar seu compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas e com o bem-estar da sociedade.  

Categoria: ArtigosPor Rafael Saldanha8 de abril de 2024Deixe um comentário
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Autor: Rafael Saldanha

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